sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Evandro Cardoso: Vereadores de São José da Tapera tentam votar lei sem ler conteúdo da matéria | Cada Minuto: O maior portal de notícias de Alagoas e Maceió

Evandro Cardoso: Vereadores de São José da Tapera tentam votar lei sem ler conteúdo da matéria | Cada Minuto: O maior portal de notícias de Alagoas e Maceió

A Companhia de Saneamento de Alagoas (CASAL) busca regularização e controle total do serviço de esgotamento sanitário e água no Estado de Alagoas. Mesmo nos municípios que ainda não possuem saneamento básico já estão celebrando contratos. Na maioria dos municípios a casal já não possui amparo legal para continuar prestando o serviço.
O município de São José da Tapera recebeu da Assessoria da Companhia de Saneamento de Alagoas (CASAL) documentação, formada por um kit jurídico contendo minutas da lei municipal autorizativa com o Convênio de Cooperação e o Contrato do Programa, além do Plano Municipal de Saneamento, o Executivo Municipal encaminhou para apreciação da Câmara de Vereadores.
Por se tratar de um projeto de iniciativa do Executivo os vereadores da base aliada não hesitaram em pedir dispensa das comissões, antes mesmo da leitura da mensagem, demonstrando que não importa o interesse público e sim agradar o Prefeito.
Temos a 7º maior população rural do Estado de Alagoas, menos de 30% dos sítios e povoados possuem água encanada, portanto nossa população é desassistida de água potável, as pessoas utilizam água da chuva, de carro pipa ou de tanques, barragens e açudes para o consumo humano. Nos últimos anos apenas a Defesa Civil distribuiu água para população rural. A prestação dos serviços de distribuição de água da Companhia de Saneamento de Alagoas (CASAL) sempre foi ineficiente. O povo será injustiçado se oferecermos tal contrato sem estudo prévio, faz-se necessário garantir a obrigatoriedade de investimentos no setor.
Não existe qualquer urgência em celebrar contrato para prestação do serviço de esgotamento sanitário, já que não temos saneamento básico, devendo ser este nossa principal preocupação. Salientado que a prestação deste serviço não é exclusividade da Companhia de Saneamento de Alagoas (CASAL), podendo também ser oferecido por: órgão, autarquia, fundação de direito público, consórcio público, empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, do Distrito Federal, ou municipal.

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