sexta-feira, 1 de abril de 2011

SÁLARIO EDUCAÇÃO


SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Pouco se fala. Pouco se sabe
VOCÊ SABIA????????????????????????????
É uma contribuição social, prevista no artigo 212, § 5º da Constituição Federal, que serve como fonte adicional de recursos do ensino fundamental público, permitindo às três instâncias do Governo o investimento em programas, projetos e ações que qualifiquem profissionais da educação e estimulem alunos a permanecerem em sala de aula.
É constituída por 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no mês, aos empregados de todas as empresas, públicas ou privadas, de qualquer setor de atividade, vinculadas à Seguridade Social, salvo as exceções previstas em lei.
O valor pode ser recolhido pelo FNDE, através do Comprovante de Arrecadação – CAD ou pelo INSS por meio da Guia da Previdência Social – GPS que, somados, constituem a arrecadação bruta.
Do total apurado, 1/3 constitui a Quota Federal, fonte de recursos para diversos programas, projetos e ações educacionais do ensino fundamental público, implementados pelo FNDE segundo diretrizes traçadas pelo Ministério da Educação.

A QESE - Quota Parte Estadual do Salário Educação corresponde a 2/3 da arrecadação bruta e é repassada mensalmente às secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal, na mesma proporção da sua arrecadação, constituindo-se numa das fontes de financiamento do ensino fundamental público nas redes estaduais e municipais de educação.


· APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os municípios deverão observar as permissões e as restrições de gastos, contidas nos artigos 70 e 71 da lei de diretrizes e bases da educação.


Deverá ser utilizada pela prefeitura nos diversos gastos permitidos pela legislação, podendo ser também utilizada no transporte de alunos da rede municipal e estadual.
Exemplos de gastos: material pedagógico, construção e reforma de salas de aulas, transportes de alunos, etc.

QESE TRANSPORTE:(Das Disposições Transitórias da lei nº10.013/98):
Deverá ser obrigatoriamente utilizada no transporte de alunos da rede municipal e estadual.
Exemplos de gastos: passes escolares, aquisição/reforma/locação de ônibus, peças, consertos, combustível, etc.

As transferências aos municípios ocorrem de duas formas:

AUXÍLIO - TRANSPORTE

Base legal: Resolução SE nº 32, de 04/03/91, que disciplina a concessão de auxílio às Prefeituras Municipais, para atender despesas com o transporte de alunos.
Este recurso é destinado ao transporte de alunos carentes, da rede estadual de ensino fundamental, residentes em áreas rurais ou de difícil acesso.
Não pretende cobrir os custos do transporte de alunos. Visa somar recursos com os municípios, de modo a possibilitar que os prefeitos, em regime de cooperação com o Governo do Estado, estabeleçam, com maior eficácia, as suas políticas de transporte de alunos.
É repassado aos Municípios através das Diretorias Regionais da Secretaria da Educação.



Valor do repasse para o Municipio de São José da Tapera, em 2010.








Total destinado à ação Cota-parte dos Estados e DF do Salário-Educação: R$ 338.801,08
Selecione o(a) "CNPJ/CPF/NIS/Outros" para obter o detalhamento do valor
Caso queira outra classificação, clique no título da coluna correspondente
CNPJ/CPF/NIS/Outros Favorecido [Nome Fantasia] Total no Ano (R$)
12.261.228/0001-14 SAO JOSE DA TAPERA PREFEITURA [SAO JOSE DA TAPERA GAB PREFEITO] 338.801,08

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