sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

PARA OS AMIGOS OS BENEFICIOS, PARA OS ADVERSÁRIOS OS RIGORES DA LEI.



Em dezembro de 2010 o Juiz Substituto da Comarca de São José da Tapera, Edvaldo Landeosi, julgou um processo contra a Câmara Municipal de Vereadores anulando a eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2011-2012. Baseado em cópias de duas paginas do Regimento Interno, sem qualquer autenticação, mesmo tendo a possibilidade de verificar a autenticidade não o fez, pois o mesmo apressadamente julgou o mérito. Sem dar direito de defesa aos principais interessados no processo. Infringindo assim a CF.
Artigo 5º inciso LV da Constituição Federal, inciso - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
Atropelou a lei orgânica do Município de São J. da Tapera no seu art. 25 § 3º A eleição para renovação da mesa diretora será antecipada, serão empossados ao termino do mandato da atual mesa, sempre em 1º de janeiro.
Após apresentar minha insatisfação em relação à sentença, o Senhor Juiz intimou os autores citarem os vereadores interessados como litisconsortes em um prazo de dez dias, sob pena de ser declarado extinto o processo.
Art. 47, caput, e seu parágrafo único do CPC, que estabelecem: Há litisconsórcio necessário, quando por disposição da lei ou pela natureza relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes do processo.
Parágrafo Único: o Juiz ordenara ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinalar, sob pena de declarar extinto o processo.
Decisão publicada dia 05 de janeiro de 2011, ou seja, os autores perderam o prazo no dia 17 de janeiro de 2011, quando foi certificado as 13:30 horas a inexistência do que foi requerido. Portanto o Juiz deveria ter sentenciado extinto o processo e anulado a Tutela Provisória outrora concedida, cumprindo assim o que diz o art. 47, parágrafo único do CPC. Afastando a mesa diretora eleita provisoriamente. Vigorando assim a primeira eleição que deveria ter tomado posse imediatamente.
Diante de tudo que foi apresentado, o Senhor Juiz mais uma vez age de forma suspeita, contradizendo o art. 47 e seu Parágrafo único do CPC, indo contra algumas jurisprudências existentes em relação a litisconsórcio, Ex:TJMG processo nº 1034406032808-7/001(1) numeração única: 0328087-8120068130344 e tantos outros.
Na verdade a sociedade taperense já se acostumou a decisões em favor dos poderosos desta cidade. O verdadeiro motivo do processo não ser declarado extinto, é que assumiria a Presidência um Vereador de OPOSIÇÃO, contra a vontade dos que se dizem donos da cidade.
Para mim o Juiz agiu de forma obtusa, fico triste com tal decisão.
Sua decisão foi tomada, baseado no art. 267 que não tem nada haver com litisconsórcio.
Veja:
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
§ 1o O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.
Evandro Cardoso Barros


5 comentários:

  1. A pessoa que realmente quer trabalhar, que luta por seus ideais e acredita numa sociedade mais justa e igualitária sempre será vitmado por injustiças travestidas de verdades. Vc não é o primeiro, tampouco o último a sofrer esse tipo de perseguição. Continue acreditando em seus ideais de verdade e honestidade que vc alcançará vitória.
    Um grande abraço e que Deus te proteja!

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  2. falar ate eu falo faser e que e doficil

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  4. Caro leitor, peço que não use palavrões, e ou ofensas pessoais. Se o blog aceitar tais comentarios posso ser processado. Obrigado

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  5. É assim mesmo vereador em tapera só gostam de pessoas catengas que balançe a cabeça vc é inteligente estudou pra isso,e as pessoas não gostam de pessoas assim...se fazer parte das panelinhas vc fica se não fazer fica de fora mas um dia vc consegue seus ideais deus ti abençoe...continue sua carreira politica...

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